Sáb, 18 de julho de 2020, 17:43

Conselho Geral do CODAP aprova mudanças nas atividades pedagógicas remotas
Serão contabilizadas, para caráter avaliativo posterior, as atividades pedagógicas remotas, as quais serão obrigatórias para os alunos

Desde março de 2020, por conta da pandemia da COVID-19 e a impossibilidade de iniciar as atividades presenciais do ano letivo, O Colégio de Aplicação da Universidade Federal de Sergipe (Codap/UFS) vem desenvolvendo propostas não presenciais para manter o contato entre a escola, os estudantes e suas famílias. De março a julho, divulgamos propostas para ajudar na rotina do nosso corpo discente, nossos professores sugeriram atividades e realizaram momentos virtuais com as turmas para auxiliá-las no processo e buscamos ouvir nossos estudantes para compreender suas realidades e anseios para este momento.

Após diferentes reuniões com estudantes, famílias, docentes, técnicos e conselhos, com o intuito de tomar decisões de forma colaborativa e com a participação de toda comunidade escolar, e levando em consideração documentos que orientam e normatizam a organização das atividades escolares brasileiras, o Conselho Geral do Codap/UFS deliberou uma portaria que regulamenta as atividades pedagógicas remotas que entraram em vigor ontem, 17 de julho de 2020. Abaixo, elencamos os artigos da referida PORTARIA Nº. 24, 17 de julho de 2020 para conhecimento de todos.

O DIRETOR DO COLÉGIO DE APLICAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e, considerando a aprovação do Conselho Geral na 8ª Assembleia Ordinária de 17 de julho de 2020, resolve:

Art. 1º - Adotar, neste período de distanciamento social, atividades pedagógicas remotas orientadas para todas as séries, tanto do Ensino Fundamental quanto do Ensino Médio. Essas atividades serão organizadas em módulos quinzenais e observarão o cronograma organizado pelo CONTEPE. Na primeira semana, os Professores postarão as atividades e/ou material de suporte de aprendizagem a serem desenvolvidas pelos alunos, com as devidas orientações, no SIGAA, além de encaminhar à Supervisão (supervisaocodap@gmail.com), a qual repassará para a Comissão de Comunicação do CODAP (comunicacao.codap@gmail.com) para a devida postagem no site do CODAP (http://www.codap.ufs.br). Durante o módulo quinzenal, os alunos interagirão com seus professores nos horários de atividades pedagógicas remotas síncronas (atendimentos on-line), via Google Meet, de duas (02) horas semanais mínimas para cada professor, organizados pelo CONTEPE. O Professor que tiver atividades no Ensino Fundamental e no Ensino Médio disponibilizará uma (01) hora para cada nível. Além disso, outras atividades on-line poderão ser organizadas pelos professores, para interação com seus alunos, preferencialmente, nos aplicativos disponibilizados pela UFS, como o SIGAA, Microsoft Teams e Google Meet. Outras plataformas de interação são de responsabilidade do professor.

Art. 2º - Para registro de reposição da Carga Horária Anual prevista no parecer nº09/2020/CNE, paralela às atividades presenciais, serão computados para cada módulo quinzenal desenvolvido no período de isolamento social da Pandemia o equivalente a 40 horas letivas, contabilizadas a partir de 06 de abril até a reabertura da escola e do retorno das atividades presenciais, nos limites da previsão legal, caso esta seja aprovada pelo CNE ou MEC. No retorno das atividades presenciais, o CONGE homologará novos procedimentos de reposição da carga horária. Deve-se observar que o CODAP tem um Currículo único e indissociável, a reposição de carga horária é de toda escola, não sendo permitido a reposição ou anteposição de disciplinas isoladas. Todas as disciplinas deverão participar das atividades remotas.

Art. 3º - Serão contabilizadas, para caráter avaliativo posterior, as atividades pedagógicas remotas orientadas assíncronas, as quais serão obrigatórias para os alunos, a partir da aprovação desta portaria. Toda a produção do conhecimento feita pelos alunos, nas diversas atividades desenvolvidas, poderá ser contabilizada e avaliada, qualitativamente, pelos professores em suas avaliações, a partir do retorno escolar às atividades presenciais, considerando que a avaliação qualitativa e formativa tem prioridade sobre as avaliações quantitativas. A avaliação terá pontuação como banco de notas para retorno das atividades presenciais ou posterior organização vinda de indicação superior.

Art. 4º - Os professores continuarão a realizar atividades pedagógicas não presenciais, através do uso de práticas pedagógicas mediadas ou não por tecnologias digitais de informação e comunicação que podem acontecer por meios digitais, como: videoaulas, conteúdos organizados em plataformas virtuais de ensino e aprendizagem, redes sociais, correio eletrônico, blogs, entre outros; pela adoção de material didático impresso, com orientações pedagógicas, distribuído aos alunos; e pela orientação de leituras, projetos, pesquisas, atividades e exercícios indicados nos materiais didáticos.

Art. 5º - Todos os projetos de extensão e iniciação científica serão realizados nos turnos da manhã e/ou da noite.

Art. 6º - As atividades pedagógicas remotas orientadas síncronas (atendimentos on-line) ocorrerão no turno da tarde, com 10 minutos de intervalo entre atendimentos, os quais terão 1 hora de duração, cada.

Art. 7º - A formatação e envio dos documentos das atividades pedagógicas remotas orientadas devem ser: em pdf, cabeçalho de 2020, formatação harmônica, envio dentro do prazo pré-estabelecido pela Supervisão Pedagógica, a qual encaminhará para a Comissão de Comunicação.

PORTARIA Nº. 24, 17 de julho de 2020


Conselho
Atualizado em: Ter, 28 de julho de 2020, 10:14
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