Prezadxs,
No 12º Conselho Geral (CONGE), vários pontos relacionados a avaliações e pontuação foram discutidos e aprovados. Assim que finalizarmos essa discussão, faremos a portaria oficializando todas as decisões do CONGE. Enquanto isso, encaminhamos, abaixo, as decisões já formalizadas, aprovadas pelo conselho e que já estão em vigor para este ano letivo de 2020.
SOBRE ATIVIDADES PEDAGÓGICAS REMOTAS ASSÍNCRONAS E PONTUAÇÃO:
- As atividades assíncronas referentes às primeiras 5 quinzenas, contadas a partir de 03 de agosto de 2020, geraram a primeira nota (com possibilidade de ser replicada como segunda nota).
- Nota mínima 6,0 para os alunos que fizeram, pelo menos, 60% das atividades assíncronas obrigatórias, publicadas no site.
- Gradação da nota, a partir de 6,0, a critério do professor, via suas anotações.
- Sem nota para os que ainda não atingiram esse percentual. Por isso, pedimos para entrar em contato com os docentes para ver a possibilidade de entrega das atividades pendentes.
A entrega das atividades pendentes (pelos discentes) referente à 1ª unidade (primeiras 5 quinzenas) deve ser realizada até 04/12/2020. Com relação à terceira e quarta nota, ainda estamos em processo de discussão.
Atenciosamente,
Prof. Dra. Christiane Ramos Donato (Vice-Direção)