Qua, 21 de outubro de 2020, 10:51

COMUNICADO
Pontuação das Atividades Pedagógicas Remotas Assíncronas

Prezadxs,

No 12º Conselho Geral (CONGE), vários pontos relacionados a avaliações e pontuação foram discutidos e aprovados. Assim que finalizarmos essa discussão, faremos a portaria oficializando todas as decisões do CONGE. Enquanto isso, encaminhamos, abaixo, as decisões já formalizadas, aprovadas pelo conselho e que já estão em vigor para este ano letivo de 2020.

SOBRE ATIVIDADES PEDAGÓGICAS REMOTAS ASSÍNCRONAS E PONTUAÇÃO:

  • As atividades assíncronas referentes às primeiras 5 quinzenas, contadas a partir de 03 de agosto de 2020, geraram a primeira nota (com possibilidade de ser replicada como segunda nota).
  • Nota mínima 6,0 para os alunos que fizeram, pelo menos, 60% das atividades assíncronas obrigatórias, publicadas no site.
  • Gradação da nota, a partir de 6,0, a critério do professor, via suas anotações.
  • Sem nota para os que ainda não atingiram esse percentual. Por isso, pedimos para entrar em contato com os docentes para ver a possibilidade de entrega das atividades pendentes.

A entrega das atividades pendentes (pelos discentes) referente à 1ª unidade (primeiras 5 quinzenas) deve ser realizada até 04/12/2020. Com relação à terceira e quarta nota, ainda estamos em processo de discussão.

Atenciosamente,

Prof. Dra. Christiane Ramos Donato (Vice-Direção)


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Atualizado em: Qua, 21 de outubro de 2020, 11:08
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