Nesse momento de pandemia, em que o CODAP e a UFS, como um todo, tiveram que adotar o Ensino Remoto, o CODAP, auxiliado pela UFS, disponibilizou a possibilidade de recebimento de Bolsa Auxílio Estudantil para todos os/as estudantes.
Como esse processo ocorreu no ano passado (2020):
- Todos os/as estudantes que se inscreveram e afirmaram possuir vulnerabilidade financeira foram incluídos/as automaticamente em uma lista e passaram a receber a Bolsa mensal no valor de R$150,00.
- Reforçamos que, naquele momento, em virtude da urgência e da situação atípica, não foi solicitado nenhum tipo de comprovação formal, como documentos, apenas a afirmação dos/as interessados/as e inscritos/as que se autodeclararam na situação de vulnerabilidade acima citada.
Como esse processo está ocorrendo nesse ano corrente (2021):
- A UFS, por meio do CODAP, tornou público, através do Edital No. 03/CODAP/UFS, critérios e especificidades do processo de cadastro e seleção para concessão de Bolsa de Auxílio Estudantil aos/às estudantes/as que, porventura, estejam em situação de insuficiência de recursos financeiros, cuja renda per capita familiar seja menor ou igual a 1,5 salário-mínimo e que estejam regularmente matriculados no CODAP, seja no Ensino Fundamental ou Médio.
Por que a concessão dessa Bolsa, nesse ano de 2021, não ocorreu como no ano passado (2020)?
- A UFS sofreu corte de recursos federais e, por essa razão, necessitou fazer ajustes na aplicação dos recursos recebidos.
- O CODAP/UFS, na clara intenção de tornar o processo mais transparente e de fazer chegar essa Bolsa aos/às estudantes que realmente necessitam desse Auxílio, publicou um Edital, cuja comprovação da necessidade de recebimento da Bolsa de Auxílio Estudantil incluía, além da autodeclaração dessa necessidade, o envio de documentos comprobatórios.
Como foi feita a análise das inscrições?
- A análise das inscrições foi feita seguindo o que dispunha o Edital Nº 03/CODAP/UFS disponível na página do CODAP (www.codap.ufs.br) e enviado a todos/as os/as estudantes.
Por que estudantes que foram contemplados/as no ano passado (2020) não foram contemplados/as nesse ano de 2021?
- Estudantes que se inscreveram e não foram contemplados/as devem acessar a página do CODAP (www.codap.ufs.br ), na qual consta o motivo individual, ou item descumprido do Edital, através do qual o pedido foi indeferido.
O fato de ter sido contemplado/a no recebimento da Bolsa, no ano passado (2020), gera o direito de também recebê-la nesse ano de 2021?
- Ter recebido a Bolsa de Auxílio Estudantil no ano de 2020 não gera qualquer direito de recebimento em 2021, uma vez que os critérios de seleção entre os anos (2020/2021) são diferentes, conforme já foi descrito acima.
O que os/as estudantes que não foram contemplados/as no recebimento dessa Bolsa devem fazer, caso não concordem com a justificativa dada e postada na página do CODAP (www.codap.ufs.br)?
- Aqueles/as estudantes que não concordarem com o indeferimento do seu pedido, devem entrar com recurso, enviando e-mail até amanhã, sexta-feira (18/06/21) para o e-mail servicosocialcodap@academico.ufs.br
CODAP/UFS