Seg, 21 de junho de 2021, 21:02

Colégio de Aplicação da UFS lança o regulamento eleitoral para diretor/a e vice-diretor/a
Regulamento válido de 2021 a 2025

Conforme Regimento do Colégio de Aplicação da Universidade Federal de Sergipe (CODAP/UFS), Resolução n° 31/2008/CONSU, a eleição para Diretor/a e Vice-Diretor/a do CODAP/UFS tem como objetivo fortalecer a autonomia da instituição universitária e far-se-á através de um processo participativo de discussão em torno de programas de trabalho para esta instituição de ensino, que sufragará majoritariamente os legítimos representantes dessa comunidade escolar. A eleição para Diretor/a e Vice-Diretor/a do CODAP/UFS será direta, sendo os votos dados à chapa composta de um candidato a Diretor/a e um Vice-Diretor/a.

Fica assegurada a participação das categorias de servidores ativos e discentes do CODAP/UFS. A eleição será integrada pela participação de: professores efetivos, ativos e lotados no CODAP/UFS, professores substitutos ativos e lotados no CODAP/UFS, técnicos administrativos efetivos, ativos e lotados no CODAP/UFS, e alunos matriculados regularmente no CODAP/UFS.

Serão considerados eleitos os candidatos a Diretor/a e Vice-Diretor/a, integrantes de uma mesma chapa, que obtenham o maior número percentual de votos da comunidade do CODAP/UFS, de acordo com a fórmula do Art. 27 deste regulamento.

A eleição para Diretor/a e Vice-Diretor/a do CODAP/UFS será realizada das 8h do dia 19 de julho às 20h do dia 20 de julho de 2021, via o SIGEleição da Universidade Federal de Sergipe. Veja, abaixo, o regulamento eleitoral completo para diretor/a e vice-diretor/a do CODAP/UFS.

REGULAMENTO ELEITORAL PARA DIRETOR/A E VICE-DIRETOR/A DO COLÉGIO DE APLICAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE (2021 - 2025)

Codap  86
Atualizado em: Seg, 21 de junho de 2021, 21:16